Acórdão · CARF
Acórdão 15465.000563/2009-54
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBEDORA DE PENSÃO CUJA BENEFICIÁRIA É A FILHA. Tendo a Fiscalização apurado que a contribuinte recebeu pensão em seu nome, cuja beneficiária é sua filha, e não declarou como rendimentos tributáveis, se justifica o lançamento de ofício sobre os valores subtraídos ao crivo da tributação.
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