Acórdão · CARF

Acórdão 15374.919926/2008-65

Julgamento:
29 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Relator(a):
LUCAS ISSA HALAH
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ. SALDO NEGATIVO. SEGMENTAÇÃO EM DCOMPS INICIAIS INDEPENDENTES. Comprovado em montante suficiente o Saldo Negativo vindicado, deve-se reconhecer o direito creditório ainda que o contribuinte tenha segmentado o aproveitamento do direito creditório em DCOMPs iniciais distintas, analisadas no mesmo despacho decisório como se vinculadas fossem.

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