Acórdão · CARF

Acórdão 14098.720159/2016-92

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. O termo inicial da contagem do prazo decadencial em lançamento de IRPF, relativo a rendimentos sujeitos ao ajuste anual sem antecipação do pagamento do imposto pelo recolhimento ou mediante retenção do imposto pela fonte pagadora, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONFISCO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado, e no percentual determinado expressamente em lei. Incabível atribuir à multa de ofício o caráter confiscatório previsto em dispositivo constitucional, por não se revestir das características de tributo. A vedação constitucional é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS SOBRE MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.

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