Acórdão · CARF
Acórdão 13971.722229/2015-58
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso especial a divergência de interpretação não for demonstrada analiticamente, com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido.
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