Acórdão 13896.723245/2014-27
- Julgamento:
- 11 de março de 2025
- Órgão:
- 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 1ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS, SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM GLOSA DE DESPESA. Não há qualquer incompatibilidade intrínseca entre o regime do lucro real e o lançamento de IR/Fonte sobre pagamento a beneficiário, sem causa. As bases jurídicas para a incidência do IRPJ/Lucro Real e do IR/Fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa são completamente distintas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE VALORES DECLARADOS. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ABATIMENTO DE TRIBUTOS RETIDOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO Não se conhece de recurso especial cuja divergência está amparada por paradigma que examinou quadros fáticos e jurídicos não similares ao do acórdão recorrido.
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