Acórdão · CARF

Acórdão 13888.721213/2016-58

Julgamento:
10 de março de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Para apresentar pedido de restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, o contribuinte deve seguir as normas vigentes à época da apresentação do pedido. Para pleitear a restituição do Imposto de Renda retido no ano-calendário, o contribuinte deverá informá-lo na Declaração de Ajuste Anual, pois é nela que se determina o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído.

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