Acórdão · CARF

Acórdão 13888.720827/2011-16

Julgamento:
17 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES DEFINITIVA. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES. A consolidação da exclusão do Simples, sem possibilidade de questionamento administrativo, autoriza o seguimento de PAF em que questionado lançamento de ofício decorrente da exclusão. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento de norma legal. Correta a aplicação da multa mais benéfica ao sujeito passivo em relação à legislação da época da ocorrência do fato gerador. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

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