Acórdão · CARF
Acórdão 13851.900865/2014-11
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS FORMAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Para usufruir do benefício fiscal é necessário que todas as informações prestadas pelo contribuinte nos sistemas da Receita Federal estejam de acordo com a documentação comprobatória da operação de exportação.
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