Acórdão · CARF
Acórdão 13819.908490/2012-63
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 17/10/2011 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. ISENÇÃO. EMPRÉSTIMO ESTRANGEIRO. Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha. A isenção tem aplicação a partir de 14 de setembro de 2011.
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