Acórdão · CARF
Acórdão 13502.900261/2013-45
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 3ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
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