Acórdão · CARF

Acórdão 13369.722234/2020-36

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.TEMPESTIVIDADE. PORTARIA COVID-19. O prazo para a interposição de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação é de 30 (trinta) dias da intimação da exigência fiscal.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.