Acórdão · CARF
Acórdão 13245.720092/2012-69
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- HENRIQUE PERLATTO MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Despesas escrituradas em livro caixa com combustível, pedágio, manutenção de veículos, material escolar, prestação de carro e prestação de empréstimos pessoais, não se incluem dentre aquelas admitidas pela legislação tributária, em especial os artigos 75 e 75 do Decreto nº 3.000, de 1999, como custeio necessário à percepção dos rendimentos. Despesas com luz e telefone residenciais só são dedutíveis quando a prestação de serviço ocorre no ambiente domiciliar, isso se não for possível segregar o custo com o exercício da atividade.
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