Acórdão · CARF

Acórdão 13161.720322/2011-39

Julgamento:
10 de março de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 30/09/2008 COMPENSAÇÃO. GFIP. RETIFICAÇÃO. AGENTES POLÍTICOS. A retificação das GFIP, em relação aos agentes políticos, é requisito prévio para as operações de compensação realizadas pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE EXIGE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS GFIPs RESPECTIVAS. A retificação das GFIPs é condição procedimental obrigatória para a efetiva compensação de valores recolhidos indevidamente, pois não cabe, em sede administrativa, julgar a validade de ato ministerial ou quaisquer outra norma legal.

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