Acórdão · CARF
Acórdão 13123.720056/2011-09
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consolida-se administrativamente o crédito tributário relativo à matéria não impugnada. IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES LEGAIS. LIVRO CAIXA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa está limitada à receita mensal da respectiva atividade não assalariada. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECORRENTE. A impugnação deve ser instruída pelo recorrente com elementos de prova suficientes a promover o convencimento do julgador.
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