Acórdão · CARF

Acórdão 13074.772918/2022-56

Julgamento:
11 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPROVAÇÃO O cálculo do imposto devido sobre os rendimentos acumulados leva em consideração o número de meses a que se referem os valores recebidos, devidamente comprovado nos autos. Restando comprovado o número de meses com documentação hábil, deve ser apurado o IRPF com tal informação.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.