Acórdão · CARF
Acórdão 13053.720110/2013-41
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte e omitidos em sua declaração de ajuste anual.
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