Acórdão · CARF

Acórdão 13002.720117/2012-87

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Todos os rendimentos auferidos no ano-calendário correspondente devem ser informados na declaração de ajuste para fins de tributação, inclusive os recebidos pelos dependentes que devem ser somados ao do declarante. Art.7º da Lei 9.250/95 e §8º, do art. 38, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001.

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