Acórdão · CARF

Acórdão 13001.000063/2011-69

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 LIMITE DE ISENÇÃO. DECLARANTE MAIOR QUE 65 ANOS. VERBAS NÃO TRIBUTÁVEIS. O valor excedente da parcela mensal isenta para o declarante maior de 65 anos não pode ser compensada no mês posterior. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI

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