Acórdão 12571.720204/2011-36
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/10/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS DE TERCEIROS. Por força do princípio da legalidade e dos arts. 97, VI, 111 e 170 do CTN, a compensação tributária a envolver contribuições previdenciárias deve observar os estritos parâmetros traçados na legislação tributária e, na falta de norma a autorizar a compensação com indébito tributário de terceiro, não se admite a compensação de crédito cedido por terceiro. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Ausentes a certeza e liquidez dos créditos, ainda mais considerando-se contexto de sua cessão por terceiros, não há como se admitir a compensação tributária realizada.
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