Acórdão 12448.727908/2011-55
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008, 01/04/2008 a 30/04/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. SUMULA CARF Nº 33. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. O princípio da verdade material não permite a determinação legal da retificação de declaração antes do início da ação fiscal.
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