Acórdão 12448.721531/2011-21
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - DESPESAS MÉDICAS (PARCIAL). Considera-se como não impugnada a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não se manifesta expressamente, com a consequente renúncia ao contencioso administrativo fiscal e consolidação administrativa dos respectivos créditos tributários apurados. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Deve ser permitida a dedução de despesas médicas quando devidamente comprovadas e observados os requisitos impostos pela legislação, mantendo-se a glosa sobre a parte cujo pagamento foi efetuado em ano calendário diverso. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível quando paga em cumprimento a decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública e desde que comprovados os pagamentos declarados.
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