Acórdão 11634.720112/2011-10
- Julgamento:
- 17 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NOTÁRIOS. TABELIÃES. OFICIAIS DE REGISTRO E REGISTRADORES. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SUMULA CARF Nº 194. O notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20 de novembro de 1994, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, mesmo que amparados por Regime Próprio de Previdência Social, a partir de 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais, conforme definido pela Súmula CARF nº 194.
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