Acórdão · CARF
Acórdão 11634.000757/2010-43
- Julgamento:
- 17 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. MATRÍCULA. MULTA. Empresa que deixa de matricular obra de construção civil sob sua responsabilidade está sujeita a aplicação de penalidade pecuniária prevista em lei.
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