Acórdão · CARF

Acórdão 11634.000757/2010-43

Julgamento:
17 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. MATRÍCULA. MULTA. Empresa que deixa de matricular obra de construção civil sob sua responsabilidade está sujeita a aplicação de penalidade pecuniária prevista em lei.

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