Acórdão 11624.720080/2015-97
- Julgamento:
- 10 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- CLEBERSON ALEX FRIESS
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011, 2012 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a área de preservação permanente, segundo o enquadramento previsto no Código Florestal, com base em laudo técnico subscrito por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cabe a sua exclusão da área tributável do imóvel rural, independentemente da apresentação do ADA. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADA. Para efeito de exclusão da área tributável, relativamente às Áreas Cobertas por Florestas Nativas, exige-se a apresentação tempestiva do ADA.
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