Acórdão · CARF

Acórdão 11610.729183/2014-91

Julgamento:
06 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 2005. DECISÃO DO STJ NO RESP 1.269.570/MG. REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGOS 543-A E 543-B DO CPC) TEMAS REPETITIVOS 137 E 138. TESE JURÍDICA FIRMADA. Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

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