Acórdão · CARF
Acórdão 11080.900497/2009-88
- Julgamento:
- 29 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- LUCAS ISSA HALAH
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA DE IRPJ CONFIRMADO. Tratando-se de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ de determinado mês, é irrelevante o a eventual verificação de que em mês outro anterior haveria estimativa recolhida a menor. Tal análise teria fundamento caso o direito creditório tratasse de Saldo Negativo do ano-calendário, mas é descabida tratando-se de pagamento indevido de estimativa reconhecido como tal pela própria DRJ.
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