Acórdão · CARF
Acórdão 11080.736957/2018-07
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Em face da supremacia da decisão judicial sobre a administrativa, não cabe a esta instância de julgamento se pronunciar sobre questão também submetida à apreciação do órgão judicante do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
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