Acórdão · CARF
Acórdão 11080.731835/2017-35
- Julgamento:
- 29 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção - Primeira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- JEFERSON TEODOROVICZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
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