Acórdão · CARF

Acórdão 11080.002796/2007-93

Julgamento:
13 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 28/02/2005 a 31/10/2005 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso provido.

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