Acórdão · CARF
Acórdão 11080.002796/2007-93
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GEORGE DA SILVA SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 28/02/2005 a 31/10/2005 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL. Nos termos da Súmula CARF nº 5, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso provido.
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