Acórdão · CARF
Acórdão 11065.907889/2013-42
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
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