Acórdão · CARF

Acórdão 11040.720308/2014-29

Julgamento:
29 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção - Primeira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO APENAS DO QUESTIONAMENTO DA TEMPESTIVIDADE. Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância, apenas deve ser conhecido quanto ao argumento relacionado à tempestividade. PRAZOS PROCESSUAIS. DECRETO Nº. 70.235/72. NORMA ESPECÍFICA PARA O PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL. DIAS CORRIDOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA. O Código de Processo Civil aplica-se ao processo administrativo de forma supletiva e subsidiária. Existindo norma específica, que determina como se dá a contagem dos prazos processuais no Decreto nº. 70.235/72, deve esta norma prevalecer.

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