Acórdão · CARF

Acórdão 11020.003625/2009-58

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção - Terceira Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. INEXATIDÃO MATERIAL As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.