Acórdão · CARF

Acórdão 11000.746408/2023-42

Julgamento:
11 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 COMPENSAÇÃO DE IRRF Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, pode ser deduzido o imposto de renda retido na fonte ou o pago correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo desde que comprovado. Restando comprovada a retenção, resta autorizada a dedução.

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