Acórdão · CARF
Acórdão 10983.901359/2017-90
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.