Acórdão · CARF
Acórdão 10980.909583/2021-36
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção - Segunda Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do Despacho Decisório, em face da estabilização da lide. Não verificada circunstância de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação do Per/DComp após ciência do Despacho Decisório, para alteração do direito creditório, pois a modificação do pedido original configura inovação processual vedada.
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