Acórdão · CARF

Acórdão 10980.723658/2019-79

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018 ERRO NA APRESENTAÇÃO DA DIRF. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. Os elementos probantes são aptos à formação de convicção do julgador e, consequentemente, sustentam a pretensão recursal.

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