Acórdão · CARF

Acórdão 10936.720152/2011-96

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/08/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. Tem-se obscuridade ao não se pontuar, textualmente, a corresponsabilidade do representante legal da empresa transportadora estrangeira, apesar de ex lege. Tem-se omissão quando se deixa de dar ciência da decisão desfavorável à Fazenda Nacional, nos termos do art. 63, § 3º, do Anexo III, do (antigo) RICARF, que impunha tal comunicação. Recurso provido.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.