Acórdão 10935.005643/2009-07
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 FORMALIDADES DOLANÇAMENTO.CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa, quando presentes no lançamento todas as informações que possibilitem o sujeito passivo compreender a sua exata extensão. COOPERATIVAS. CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. Sujeita-se as cooperativas ao pagamento de contribuições sociais incidentes sobre as remunerações devidas aos membros integrantes do Conselho de administração e fiscal. TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. RAZOABILIDADE. A multa aplicada nos moldes da legislação do imposto de renda, busca desencorajar a prática de novas condutas ilícitas do infrator, sem qualquer afronta aos padrões de razoabilidade preconizados pela Constituição Federal. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.