Acórdão · CARF

Acórdão 10930.720232/2010-11

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria contribuintes individuais, consequentemente, sobre as remunerações auferidas incidem a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL.

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