Acórdão · CARF
Acórdão 10909.720037/2013-19
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- GEORGE DA SILVA SANTOS
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/10/2010 EMBARGOS INOMINADOS. TRANSAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA POSTERIORMENTE. NULIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Constata a existência de inexatidões materiais decorrentes de erro manifesto, o equívoco deve ser sanado, com o acolhimento dos Embargos Inominados. Recurso provido.
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