Acórdão · CARF

Acórdão 10880.959160/2012-02

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Os elementos probantes são suficientes para a formação de convicção do julgador e consequentemente firmar a pretensão recursal no sentido da existência das retenções parciais.

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