Acórdão · CARF
Acórdão 10880.959160/2012-02
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Os elementos probantes são suficientes para a formação de convicção do julgador e consequentemente firmar a pretensão recursal no sentido da existência das retenções parciais.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.