Acórdão · CARF

Acórdão 10880.923317/2012-53

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/10/2009 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Independentemente da retificação da DCOMP, não houve comprovação do erro alegado pelo Sujeito passivo, mormente porque os dados apresentados são insuficientes a justificar o indébito pleiteado.

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