Acórdão · CARF
Acórdão 10880.923317/2012-53
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/10/2009 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Independentemente da retificação da DCOMP, não houve comprovação do erro alegado pelo Sujeito passivo, mormente porque os dados apresentados são insuficientes a justificar o indébito pleiteado.
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