Acórdão · CARF

Acórdão 10880.911991/2018-81

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção - Terceira Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01.04.2013 a 30.06.2013 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. CRÉDITO RECONHECIDO E COMPENSAÇÕES HOMOLOGADAS ATÉ O LIMITE DO VALOR INDICADO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Ao julgador cabe examinar a higidez dos créditos até o limite do valor indicado no pedido de compensação.

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