Acórdão · CARF

Acórdão 10880.902364/2011-82

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.

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