Acórdão · CARF
Acórdão 10880.900305/2010-99
- Julgamento:
- 27 de março de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção - Quarta Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- DANIEL RIBEIRO SILVA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. NÃO CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Incumbe ao contribuinte o Ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09 DE JUNHO DE 2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
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