Acórdão · CARF
Acórdão 10855.724042/2014-46
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE. RESTITUIÇÃO. LEI nº 11.727/2008. METODOLOGIA DE CÁLCULO. O artigo 5º da Lei nº 11.727/2008 descreve a metodologia de cálculo a ser utilizada nas compensações/restituições das contribuições retidas na fonte. Havendo saldo de contribuições a pagar, estas dever ser deduzidas do valor a ser restituído. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
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