Acórdão · CARF
Acórdão 10840.723351/2018-91
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2019 ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EXISTENTES. ÔNUS DA PROVA. Se o interessado foi excluído do regime do Simples Nacional, cabe a ele comprovar que os débitos que motivaram o Ato de Exclusão do Simples estavam com a exigibilidade suspensa. Não satisfeito o ônus da prova, a exclusão deve ser mantida.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.