Acórdão · CARF

Acórdão 10830.724848/2012-51

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESTÁGIO. O valor recebido a título de remuneração por estágio supervisionado compõe os rendimentos tributáveis do contribuinte do Imposto sobre a Renda de Proventos de Qualquer Natureza da pessoa física.

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