Acórdão · CARF
Acórdão 10830.008916/2008-54
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MULTA. RETOATITIVIDADE BENIGNA. INTERESSE RECURSAL. UTILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.SÚMULA CARF Nº 196. O interesse recursal assenta no binômio utilidade e necessidade. Merece não ser conhecido o recurso especial quando eventual provimento será inapto a modificar o deslinde da lide, porquanto a Turma a quo, na esteira da súmula CARF nº 196, cuja observância é obrigatória, determinou fosse a multa limitada a 20%.
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