Acórdão · CARF
Acórdão 10814.725843/2013-24
- Julgamento:
- 27 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/01/2013 SÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
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